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Angélica JenevainCorretora de imóveis · CRECI 74879-F

Impostos e custos

Florianópolis regulamenta o parcelamento do ITBI: o que muda na prática

O ITBI já podia ser parcelado em até 12 vezes desde 2008. O decreto publicado em 28 de outubro detalha as regras: parcela mínima de R$ 100, juros pela Selic e cancelamento após duas parcelas em atraso.

Por Leonardo Welp — advogado (OAB/SC 78097) ·

Guia de ITBI, calendário de mesa, caneta e calculadora diante de uma janela com vista para a Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.
Imagem ilustrativa gerada por IA.

A Prefeitura de Florianópolis publicou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 29.822, que regulamenta o pagamento parcelado do ITBI, o imposto municipal cobrado na compra de imóveis. O decreto já está em vigor.

O parcelamento em si não é novidade na cidade. O que o decreto faz é detalhar as condições de quem parcela: valor mínimo das parcelas, juros, prazo da primeira parcela e o que acontece em caso de atraso.

O parcelamento já existia

A possibilidade de parcelar o ITBI está na legislação de Florianópolis há quase duas décadas:

  • 2008: a Lei Complementar nº 328 incluiu no Código Tributário municipal o art. 286-A, que permitia ao contribuinte pedir o parcelamento do imposto em até doze meses, “como dispuser o regulamento”.
  • 2018: a Lei Complementar nº 650 passou a prever que cartórios e Registro de Imóveis podem lavrar e registrar a escritura quando o ITBI estiver parcelado, desde que as parcelas estejam em dia (art. 287).
  • 2019: a Lei Complementar nº 683 deu nova redação ao art. 286 (“o imposto será pago na forma e prazo previsto em regulamento”) e revogou o art. 286-A, com efeito 120 dias após a publicação. A partir daí, a forma de pagamento, inclusive o parcelamento, ficou a cargo do regulamento.
  • 2020: segundo o CRECI-SC, a Prefeitura passou a receber pedidos de parcelamento em até 12 vezes pela internet, pelo Pró-Cidadão.
  • 2026: o Decreto nº 29.822 regulamenta o art. 286 e fixa as regras atuais do parcelamento.

As regras do decreto

O ITBI pode ser pago de duas formas:

  • à vista, sem desconto; ou
  • parcelado em até 12 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com juros.

No parcelamento:

  • cada parcela tem valor mínimo de R$ 100;
  • a primeira parcela vence em até 5 dias depois do pedido, e as demais no mesmo dia dos meses seguintes;
  • o parcelamento só vale depois que a primeira parcela é paga; sem esse pagamento, ele é cancelado;
  • incidem juros pela taxa Selic, acumulada mês a mês a partir do mês seguinte ao vencimento da primeira parcela, com mínimo de 1% ao mês;
  • parcela paga em atraso tem, além dos juros, multa de mora.

Pontos que exigem atenção:

  1. Confissão de dívida. Se a compra já se concretizou (o fato gerador do imposto já ocorreu), o pedido de parcelamento vale como confissão irretratável do débito: o comprador reconhece a dívida e não pode voltar atrás.
  2. Atraso em duas parcelas cancela o parcelamento. Deixar de pagar duas parcelas, seguidas ou não, rescinde o acordo no 30º dia depois do vencimento da segunda parcela em atraso. O saldo inteiro passa a ser cobrado de uma vez, com os acréscimos, e o débito vai para a dívida ativa. Se o atraso for só na última parcela, a rescisão ocorre no 30º dia depois do vencimento dela.
  3. Sem segunda chance na mesma modalidade. Depois de uma rescisão, o mesmo débito não pode ser parcelado de novo como ITBI. Continua possível o parcelamento geral de débitos previsto no art. 78 da Lei Complementar nº 7/1997.

Se o parcelamento for pedido e a compra não chegar a acontecer, o valor pago pode ser restituído ou compensado com outros tributos municipais, dentro do prazo legal.

Na prática

Para quem compra imóvel em Florianópolis, nada muda quanto à possibilidade de parcelar: o ITBI já podia ser dividido em até 12 vezes, e a escritura e o registro continuam possíveis com as parcelas em dia. Na prática, o decreto regulamenta uma facilidade que já era concedida aos contribuintes e detalha condições que a lei não previa, como a parcela mínima, o piso de juros de 1% ao mês, a confissão de dívida e as consequências do atraso.

Por isso, antes de optar pelo parcelamento:

  • compare o valor total com juros e o pagamento à vista;
  • planeje o fluxo de caixa das parcelas: duas em atraso cancelam o acordo;
  • mantenha as parcelas em dia até a escritura e o registro, quando o cartório vai conferir a situação;
  • inclua o ITBI no planejamento da compra desde a proposta, junto com escritura, registro e eventual financiamento.

A conveniência do parcelamento depende do valor do imposto, do custo dos juros e do planejamento financeiro de cada compra.

Conteúdo de natureza meramente informativa, que não constitui consultoria ou parecer jurídico. A aplicação das informações depende da análise individual de cada caso.

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