Impostos e custos
Florianópolis regulamenta o parcelamento do ITBI: o que muda na prática
O ITBI já podia ser parcelado em até 12 vezes desde 2008. O decreto publicado em 28 de outubro detalha as regras: parcela mínima de R$ 100, juros pela Selic e cancelamento após duas parcelas em atraso.
Por Leonardo Welp — advogado (OAB/SC 78097) ·

A Prefeitura de Florianópolis publicou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 29.822, que regulamenta o pagamento parcelado do ITBI, o imposto municipal cobrado na compra de imóveis. O decreto já está em vigor.
O parcelamento em si não é novidade na cidade. O que o decreto faz é detalhar as condições de quem parcela: valor mínimo das parcelas, juros, prazo da primeira parcela e o que acontece em caso de atraso.
O parcelamento já existia
A possibilidade de parcelar o ITBI está na legislação de Florianópolis há quase duas décadas:
- 2008: a Lei Complementar nº 328 incluiu no Código Tributário municipal o art. 286-A, que permitia ao contribuinte pedir o parcelamento do imposto em até doze meses, “como dispuser o regulamento”.
- 2018: a Lei Complementar nº 650 passou a prever que cartórios e Registro de Imóveis podem lavrar e registrar a escritura quando o ITBI estiver parcelado, desde que as parcelas estejam em dia (art. 287).
- 2019: a Lei Complementar nº 683 deu nova redação ao art. 286 (“o imposto será pago na forma e prazo previsto em regulamento”) e revogou o art. 286-A, com efeito 120 dias após a publicação. A partir daí, a forma de pagamento, inclusive o parcelamento, ficou a cargo do regulamento.
- 2020: segundo o CRECI-SC, a Prefeitura passou a receber pedidos de parcelamento em até 12 vezes pela internet, pelo Pró-Cidadão.
- 2026: o Decreto nº 29.822 regulamenta o art. 286 e fixa as regras atuais do parcelamento.
As regras do decreto
O ITBI pode ser pago de duas formas:
- à vista, sem desconto; ou
- parcelado em até 12 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com juros.
No parcelamento:
- cada parcela tem valor mínimo de R$ 100;
- a primeira parcela vence em até 5 dias depois do pedido, e as demais no mesmo dia dos meses seguintes;
- o parcelamento só vale depois que a primeira parcela é paga; sem esse pagamento, ele é cancelado;
- incidem juros pela taxa Selic, acumulada mês a mês a partir do mês seguinte ao vencimento da primeira parcela, com mínimo de 1% ao mês;
- parcela paga em atraso tem, além dos juros, multa de mora.
Pontos que exigem atenção:
- Confissão de dívida. Se a compra já se concretizou (o fato gerador do imposto já ocorreu), o pedido de parcelamento vale como confissão irretratável do débito: o comprador reconhece a dívida e não pode voltar atrás.
- Atraso em duas parcelas cancela o parcelamento. Deixar de pagar duas parcelas, seguidas ou não, rescinde o acordo no 30º dia depois do vencimento da segunda parcela em atraso. O saldo inteiro passa a ser cobrado de uma vez, com os acréscimos, e o débito vai para a dívida ativa. Se o atraso for só na última parcela, a rescisão ocorre no 30º dia depois do vencimento dela.
- Sem segunda chance na mesma modalidade. Depois de uma rescisão, o mesmo débito não pode ser parcelado de novo como ITBI. Continua possível o parcelamento geral de débitos previsto no art. 78 da Lei Complementar nº 7/1997.
Se o parcelamento for pedido e a compra não chegar a acontecer, o valor pago pode ser restituído ou compensado com outros tributos municipais, dentro do prazo legal.
Na prática
Para quem compra imóvel em Florianópolis, nada muda quanto à possibilidade de parcelar: o ITBI já podia ser dividido em até 12 vezes, e a escritura e o registro continuam possíveis com as parcelas em dia. Na prática, o decreto regulamenta uma facilidade que já era concedida aos contribuintes e detalha condições que a lei não previa, como a parcela mínima, o piso de juros de 1% ao mês, a confissão de dívida e as consequências do atraso.
Por isso, antes de optar pelo parcelamento:
- compare o valor total com juros e o pagamento à vista;
- planeje o fluxo de caixa das parcelas: duas em atraso cancelam o acordo;
- mantenha as parcelas em dia até a escritura e o registro, quando o cartório vai conferir a situação;
- inclua o ITBI no planejamento da compra desde a proposta, junto com escritura, registro e eventual financiamento.
A conveniência do parcelamento depende do valor do imposto, do custo dos juros e do planejamento financeiro de cada compra.
Conteúdo de natureza meramente informativa, que não constitui consultoria ou parecer jurídico. A aplicação das informações depende da análise individual de cada caso.



